RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA AMA-JS

        RELATÓRIO  DE  ATIVIDADES  DA  COMISSÃO   DE  FISCALIZAÇÃO  DA  AMA-JS

1- REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE HABITAÇÃO E URBANISMO – ZONEAMENTO

( PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº  MPPR-0046.14.035532-5 )

  1. a) 03.12.2014 – A AMA-JS ingressa com Representação no MPHU, pedindo a instauração de Inquérito Civil com o objetivo de levantar a ilegalidade da lei instituidora da Operação Urbana Consorciada Linha Verde;

Também se pede a notificação da Prefeitura Municipal de Curitiba para que apresente Estudo de Impacto de Vizinhança, Estudo de Impacto Ambiental, Licença Ambiental Prévia, Relatório de Impacto ao Meio Ambiente e ainda apontar ações mitigadoras;

Caso as omissões e ilegalidades levantadas se mostrem verdadeiras, pedimos que se faça Termo de Ajustamento de Conduta para que a Prefeitura não emita Alvará de Construção até que sejam sanadas as irregularidade ou que haja o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Curitiba.

Esta Representação da AMA-JS ao MPHU foi feita pelo Dr. VALÉRIO BONNET, morador no Jardim Social, a quem agradecemos.

  1. b) 05.05.2015 – O Ministério Público nos manda a resposta da Prefeitura e pede manifestação a respeito.
  2. c) 03.06.2015 – A AMA-JS reeitera todas as manifestações anteriores pois a resposta da Prefeitura é “vazia e sem fundamento, indicando que o procedimento está viciado desde seu inicio.”
  3. d) 04.09.2015 – A AMA-JS insiste com o Ministério Publico de Habitação e Urbanismo para que sejam tomadas as medidas cabíveis; quando foi protocolado este documento o MPHU ponderou que deveria haver também a participação do Ministério Público de Proteção ao Meio Ambiente e encaminhou o documento também a este órgão.

Ainda não temos resposta do Ministério Público.

2- PROCESSO DE USURPAÇÃO DE ÁREA DA – PRAÇA DO BOSQUE DE PORTUGAL –                    RÉU LUTERO PEREIRA COUTO

  1. a) 17.08.2012 – Este assunto é sequencia do relatório feito nesta data no site da AMA-JS

( AÇÃO REINVIDICATÓRIA 0000814-56.2011.8.16.0179 DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMARCA DE CURITIBA ).

  1. b) 30.05.2014 – O Tribunal de Justiça do Paraná confirma a sentença que manda o Réu Lutero Pereira Couto devolver ao Município de Curitiba a área usurpada do Bosque de Portugal (119,13 m2.) sob pena de multa diária no valor de R$.500,00, bem como arcar com sucumbência. ( APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO Nº 1.070.380-5 ).
  2. c) 15.06.2015 – O Tribunal de Justiça do Paraná nega seguimento ao Recurso Especial nega seguimento também ao Recurso Extraordinário;
  3. d) 06.08.2015 – O Réu Lutero Pereira Couto, inconformado, interpõem Agravo Cível ao STJ – Superior Tribunal de Justiça e Agravo Cível ao STF – Supremo Tribunal Federal.

É importante observar que o Autor deste processo é a Prefeitura Municipal de Curitiba, representada pelo Procurador Municipal,  Dr. SAULO  DE MEIRA ALBACH, a quem queremos cumprimentar pela atuação brilhante e incansável em defesa do patrimônio público.

3- OBRA NA RUA JOSÉ MARIO DE OLIVEIRA, AO LADO DA PONTE DE MADEIRA, QUE LIGA COM A RUA OSORIO DUQUE ESTRADA. AGRESSÃO AMBIENTAL AO CÓRREGO TARUMÃ.

  1. a) 25.05.2015 – Denúncia feita pelo 156 ( Protocolo 5927715 ), tendo que ser repetida e havendo necessidade de conversar com Diretora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e com o próprio Secretário por ter havido respostas evasivas e inexatas.

Ambos foram pessoalmente ao local atingido e nos deram total apoio, resultando no embargo da obra ( Protocolo SMMA FIS-154004708 ). Resta a pergunta sobre o que teria havido se nós não conhecessemos a Diretora e o Secretário Municipal de Meio Ambiente.

  1. b) 12.11.2015 – O Engenheiro Vinicius, da SMMA, fone 041 – 3313.5717 ou 3313.5712, nos informou que houve defesa administrativa do proprietário da obra e o assunto foi para o Jurídico.

Pelo que fomos informados quando há situações como esta ou como a de Usurpação a lei manda que a Prefeitura derrube tapumes, cercas, muros e o que mais houver de irregular.  A Prefeitura não age assim e dá margem para discussões infindáveis como a da Usurpação relatada acima.

Aqui cabe um pedido aos moradores advogados para nos orientar sobre a lei determinar a derrubada imediata; se assim for temos que conversar com a  Prefeitura pedindo para que cumpra e lei ( parece surreal mas… ).

4. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL NA RUA OSÓRIO DUQUE ESTRADA, 51

  1. a) 07.09.2013 – Feita denúncia no 156, conforme Protocolo 000245670i.

A primeira resposta foi “há Alvará”. Foi ignorado o pedido para fiscalizar e ver se, havendo Álvara, este era regular e legal.

Insistimos e fomos à Fiscalização na Secretaria Municipal de Urbanismo e pedimos cópia capa a capa do Processo. Fomos informados que o processo estaria no Departamento de Alvarás na sede da Prefeitura. Fomos onde indicado, não acharam o Processo e nos pediram tempo para localiza-lo; voltamos 30 dias depois e nos informaram que o Processo já  havia sido destruído.

  1. b) 25.05.2015 – Fizemos nova denúncia pelo 256, conforme Protocolo 000335118i.

A resposta da Secretaria Municipal de Urbanismo foi que “…há Alvará, vigente desde 2010 e que no mesmo imóvel já houve liberações anteriores para outros tipos de atividades, dentro da regularidade.”

  1. c) 03.06.2015 – Resposta da denúncia acima, dizendo que a denúncia já foi respondida.
  2. d) 01.09.2015 – Fomos à Gerencia de Fiscalização, falamos com o Atendente, com o Engenheiro responsável e finalmente com o Gerente de Fiscalização, Sr. Carlos Roberto Paes que nos disse que só tinham ido ao imóvel para ver se havia Alvara e não  entraram no imóvel para fiscalizar. Nos aconselhou fazer um oficío com a denúncia dirigido a ele o que fizemos de imediato.
  3. e) 19.09.2015 – Finalmente vem, pelo Protocolo 34-004503/2015, o resultado da Fiscalização que transcrevemos a seguir “… liberação pelo Conselho Municipal de Urbanismo – CMU 002762/2010 onde o requerente informa residir no local com área utilizada de 100,00 m2. Conforme a Lei 9800/2000 Lei de Zoneamento a ZR1-Zona Residencial 1 permite atividade de até 100,00 m2. com vínculo de moradia.

Na vistoria realizada constatou-se que toda a edificação está sendo utilizada para desenvolver atividade de escritório uma área de aproximadamente 320,00 m2 descaracterizando totalmente o imóvel desrespeitando as normas municipais conforme o Artigo 197 inciso VI.”

Nesta data o UFI – Departamento de Fiscalização manda o processo para o NAJSMU – Núcleo de Assessoramento Jurídico – SMU.

  1. f) 21.10.2015 – O Jurídico emite o Parecer “ Em sendo contatado (sic) o descumprimento da CPL 050699/2010 conforme informado às fls. 18, bem como das normativas aplicáveis, há que se iniciar o procedimento de ação fiscalizatória para averiguar se de fato está sendo descumprida CPL consedida (sic).” O parecer é remetido para a Fiscalização pois parece que o Jurídico duvida do que escreveu a Fiscalização e quer averiguar se, de fato esta sendo descumprida…
  2. g) 23.10.2015 – O Departamento de Fiscalização devolve o brilhante parecer para o Jurídico.

5- IMÓVEL DA RUA WASHINGTON LUIZ 509 – MEGA EVENTOS.

Constamos que o imóvel esta com placa de aluga-se da APOLAR. Fomos ao site da apolar e  lá, para surpresa nossa, consta a oferta de aluguel para uso Comercial ( Referência 4.064 ).

Salvo erro da Apolar, parece que os proprietários do imóvel  estão firmemente convencidos que as leis valem para todos os brasileiros, exceto para eles.

Finalmente queremos fazer uma consideração de ordem prática ;

A AMA-JS poderia fazer um trabalho muito melhor se pudesse contratar

-assessoria jurídica especializada,

– assessoria de imprensa

–  um funcionário para as tarefas rotineiras.

Pensamos que, com a declaração de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal que estamos pleiteando, poderemos obter  verbas públicas para estas e outras necessidades que tornarão nosso trabalho mais eficiente

Curitiba (PR), em 12 de Novembro de 2.015

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ( pedindo mais voluntários )

– Osvaldo Aranha

– Telmo Bradasch

– Airton Hack

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