Lei de Zoneamento

Vamos cuidar do nosso JS?

Caros moradores do Jardim Social

A Lei 15.511 de 2.019 dispõe sobre USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

Nela há mapas e quadros que esclarecem o que é permitido em cada uma das Zonas.

No Art. 37 há a definição de ZR – ZONAS RESIDENCIAIS

No Art. 38 temos a definição de ZR-1  –  ZONA RESIDENCIAL 1

No Art. 40 temos a definição de ZR-3  –  ZONA RESIDENCIAL 3

No Jardim Social temos ZR-1 e ZR-3 além de uma pequena parte de Zona de ransição

Importante também é verificar os Quadros XVI – ZR1  e o Quadro XVIII – ZR3 onde se definem os parâmetros

para Usos e Ocupação do Solo.

 Estes Quadros são anexos da Lei citada acima

Toda a legislação atual sobre a matéria pode ser obtida no site

curitiba.pr.gov.br/conteudo/nova-legislacao-de-zoneamento-2020/3180

Baseados nesta Lei podemos cuidar de nosso Bairro e denunciar ocupações ilegais.

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