CERCAS DE PROTEÇÃO ENERGIZADAS (OFENDÍCULAS)

(Instalação, ampliação, modificação – (Decreto nº93,  09 de Fevereiro de 2004)

  • Só podem ser instaladas, ampliadas e/ou modificadas mediante licença concedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU;
  • Se instalada totalmente no interior do lote não é necessária a licença da SMU;
  • Todos os responsáveis técnicos da instalação deverão estar registrados e habilitados pelo CREA/PR;
  • O proprietário da cerca é responsável –  em qualquer circunstância –    por danos causados a terceiros;
  • É necessária a autorização do proprietário do lote vizinho quando for instalada cerca energizada na posição vertical na divisa do lote, ou se apoie em elemento de vedação de propriedade do vizinho;
  • A concessão de licença para instalação de cerda energizada exige a juntada de documentos, tais como: autorização do vizinho, CND do ISS da empresa instaladora, matrícula atualizada do imóvel, ART do projeto e da execução da instalação, pagamento da Taxa da Licença, laudo do ensaio do equipamento certificado, termo de responsabilidade do proprietário e engenheiro ou profissional habilitado pelo CREA;
  • A instalação deverá ter altura mínima de 2,40m do primeiro fio de arame energizado em relação ao nível mais elevado do solo, interno ou externos;
  • Marquises, fachadas, paredes e muros de arrimo obedecem a dimensões específicas (Artigo 4º itens IX e X);
  • Obrigatória a colocação de placas de advertência “CERCA ENERGIZADA”  a cada 5 m (podem ser colocadas alternadamente voltadas para dentro e para fora), com dimensões de 20cm x 10cm e letras pretas em fundo amarelo (2cm x 0,5cm), além de símbolo de eletricidade, exigível também em portas, portões e mudanças de sentido das divisas;
  • As cercas instaladas em divisas com diversos proprietários devem ter a autorização expressas dos mesmos;
  • Caso o confrontante proprietário do muro discorde, a cerca energizada poderá ser instalada somente na parte interna do imóvel, com estrutura própria;
  • Havendo recusa do confrontante a cerca poderá ser instalada apenas em ângulo de 45º para dentro do lote aonde vai ser instalada.
  • Obs. O decreto também proíbe o uso de outros meios de proteção no topo dos muros ou cercas, tais como espinhos, cacos de vidro, etc., todavia com base em uma Lei que foi revogada (Lei nº699/53)

Compartilhe a notícia