Regulamentação sobre circulação com cães em locais e vias públicos
Só poderão circular nas vias públicas, parques e praças com coleira, focinheira e guia os cães:
a) mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman e pitbull (cães classificados como de raça violenta);
b) Cães com peso superior a 20 kg e conduzidos por pessoa que tenha condições físicas para seu domínio.
- TODOS os cães devem usar coleira e guia quando circularem pelas vias públicas, parques e praças, independente de seu porte e raça.
- PENALIDADES: advertência verbal, notificação por escrito, multa, apreensão do animal, detenção do condutor ( em ordem crescente).
a) Reincidência dobrará a multa.
b) Animais apreendidos não procurados em 10 dias poderão ser doados ou sacrificados (caracteriza o abandono).
c) Reincidência pela terceira vez acarretará detenção do animal seja qual for( caracterizará como abandonado) e multa triplicada.
- Os proprietários dos animais são responsáveis por danos físicos ou materiais causados aos usuários dos espaços públicos.
- Cães-guias usados por deficientes visuais e cães utilizados pela Polícia Militar estão liberados do cumprimento destas exigências legais.
- Os condutores de animais de estimação são responsáveis pela coleta, limpeza e destinação adequada das fezes por eles produzidas.
- PENALIDADES: advertência verbal, notificação por escrito e multa (em ordem crescente).
FONTES: Leis 7833/1991, 9493/1999; Decretos 642 e 643/2001 do Município
de Curitiba..