Cães nas vias públicas

Regulamentação sobre circulação com cães em locais e vias públicos

 

Só poderão circular nas vias públicas, parques e praças com coleira, focinheira e guia os cães:

 a)     mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman e pitbull (cães classificados como de raça violenta);

b)    Cães com peso superior a 20 kg e conduzidos por pessoa que tenha condições físicas para seu domínio.

  • TODOS os cães devem usar coleira e guia quando circularem pelas vias públicas, parques e praças, independente de seu porte e raça.
    • PENALIDADES: advertência verbal, notificação por escrito, multa, apreensão do animal, detenção do condutor ( em ordem crescente).

a)    Reincidência dobrará a multa.

b)    Animais apreendidos não procurados em 10 dias poderão ser doados ou sacrificados (caracteriza o abandono).

c)     Reincidência pela terceira vez acarretará detenção do animal seja qual for( caracterizará como abandonado) e multa triplicada.

  • Os proprietários dos animais são responsáveis por danos físicos ou materiais  causados aos usuários dos espaços públicos.
  • Cães-guias usados por deficientes visuais e cães utilizados pela Polícia Militar estão liberados do cumprimento destas exigências legais.
  • Os condutores de animais de estimação são responsáveis pela coleta, limpeza e destinação adequada das fezes por eles produzidas.
  • PENALIDADES: advertência verbal, notificação por escrito e multa (em ordem crescente).

 

 

FONTES: Leis 7833/1991, 9493/1999; Decretos 642 e 643/2001 do Município

de Curitiba..

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