PROCESSO DE USURPAÇÃO

PROCESSO DE USURPAÇÃO DE ÁREA DO BOSQUE DE PORTUGAL
RÉU: LUTERO PEREIRA COUTO

Moradores do Jardim Social:

A AMA-JS ( ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SOCIAL ) é uma associação que representa os moradores do Jardim Social.
Nasceu em 2.001, como SAPO-Associação dos Amigos do Bosque de Portugal e, em 2.011, transformou-se em AMA-JS com objetivo mais amplo que é a representação e defesa dos interesses de todos os moradores do Bairro Jardim Social.
Desde sua constituição a AMA-JS tem trabalhado em conjunto com a Prefeitura Municipal de Curitiba, inclusive acompanhando processos administrativos e judiciais relacionados com o Jardim Social.
O processo sobre o qual há mais e frequentes indagações dos moradores é o de USURPAÇÃO de área do Bosque de Portugal, por isso fizemos este relato para conhecimento dos moradores.

a) Em 24 de Outubro de 2.007 foi constatada a usurpação de área de domínio público, pelo morador vizinho da Praça de Portugal, Sr. LUTERO PEREIRA COUTO, conforme processo Protocolo: 01-125316/2007 da Prefeitura Municipal de Curitiba;

b) Em 05 de Julho de 2.010 iniciou-se outro processo (Protocolo 01-092849/2010 da Prefeitura Municipal de Curitiba), tratando do mesmo tema uma vez que no processo anterior o Sr. LUTERO PEREIRA COUTO foi notificado e autuado mas persistiu na ação de usurpação;

c) Em 19 de Dezembro de 2.011 o Ofício nº 163/2011-SMAD responde a correspondência do Sr. LUTERO PEREIRA COUTO, na qual requer aquisição de área “em excesso”.

d) O Ofício, que INDEFERE o pedido, no seu item 5 diz que a “Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMMA e o Instituto de Planejamento Urbano de Curitiba-IPPUC já se pronunciaram em expedientes administrativos contrários a utilização particular de área pública, independentemente de qualquer contrapartida ( painel temático ), devido à ausência de previsão legal e de interesse urbanístico, arquitetônico e paisagístico.”
No mesmo ofício ainda cita “percebe-se a tentativa de procrastinação do resultado da ação fiscalizatória administrativa e consequente ação judicial, com a utilização de medidas protelatórias.”

e) Em 15 de Setembro de 2.011 o Município de Curitiba ingressa na 7ª Vara da Fazenda Pública contra o réu LUTERO PEREIRA COUTO, com processo que visa reaver a área usurpada – Processo 0000814-56.2011.8.16.0179.

f) Em 06 de Fevereiro de 2.012 é deferida a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 180 dias para que o Município de Curitiba se manifeste a propósito do pedido de compra da área.

g) Em 18 de Fevereiro de 2.012, novamente a Secretaria Municipal de Administração-SMAD manifesta-se INDEFERINDO, pedido de reconsideração do Ofício anterior e proposta de compra da área nos seguintes termos “Diante do exposto e considerando a supremacia do interesse coletivo sobre o interesse particular, INDEFIRO o pedido de aquisição determinando o arquivamento do presente processo e a sequência da ação fiscalizatória e ação judicial até a desobstrução da área pública e restituição da mesma à comunidade.”

h) O autor do processo contra o réu LUTERO PEREIRA COUTO é o Município de Curitiba.

Nos próximos dias a AMA-JS também ingressará no processo para atender à demanda da comunidade, qual seja ter a área usurpada devolvida.

Também ingressará o GESLG – GRUPO ESCOTEIRO SÃO LUIZ DE GONZAGA, que tem sua sede na Praça de Portugal desde 1.979 e utiliza a área para a prática de atividades escoteiras, cuidando da mata e do Córrego Tarumã.

i) Também tem sido indagado à AMA-JS por que não denuncia a usurpação a uma Delegacia da Policia Civil, uma vez que é crime capitulado no Código Penal.
O objetivo da AMA-JS é tão somente recuperar a área que pertence à comunidade, que abriga atividades escoteiras e comunitárias e que não pode ser pura e simplesmente usurpada.

Curitiba (PR), em Julho de 2.012

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